Isso significa que milhões de brasileiros estão recolhendo mais imposto, ano após ano, mesmo sem elevação das alíquotas ou aumento real de renda -apenas pela não atualização da tabela.
Apesar da sanção da lei que estabeleceu a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais e a redução gradual do imposto até R$ 7.350 por mês, em novembro de 2025, essas medidas não recompõem a perda inflacionária acumulada ao longo dos anos.
“O desconto que garantiu a isenção de IR para pessoas com ganhos até R$ 5.000 foi um grande avanço na direção da justiça tributária, especialmente ao ser alinhado com a cobrança de alíquota efetiva mínima de 10% para os contribuintes com rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais. Porém, ainda existe uma diferença de R$ 1.694,37 comparando-se a tabela corrigida pela inflação e a isenção concedida”, afirma Dão Real, presidente do Sindifisco Nacional.
De acordo com o estudo do sindicato, se a tabela estivesse integralmente corrigida pela inflação acumulada desde 1996, ano em que os reajustes automáticos foram suspensos, estariam isentos os brasileiros com renda mensal bruta de até R$ 6.694,37. Nesse cenário, apenas a parcela dos salários acima de R$ 12.374,74 por mês estaria sujeita à alíquota máxima de 27,5%, atualmente aplicada a partir de R$ 7.350.
Para o Sindifisco, a nova lei, ao não corrigir as demais faixas da tabela, manteve a estrutura regressiva do IRPF, em que os que ganham menos acabam, proporcionalmente, pagando mais.
Segundo ele, a manutenção das demais faixas defasadas sustenta o chamado “efeito arrasto”, quando reajustes salariais apenas para repor a inflação fazem o contribuinte subir de faixa e pagar mais imposto, mesmo sem ganho real. Isso amplia a carga tributária de forma implícita e recai de forma desproporcional sobre os contribuintes de rendas mais baixas e especialmente a classe média assalariada.
Simulações presentes no estudo evidenciam o peso da defasagem: um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6.500 paga atualmente R$ 535,04 a mais por mês do que pagaria com a tabela corrigida integralmente. Quem ganha R$ 10 mil por mês paga R$ 1.186,87 a mais, o que corresponde a um aumento de 371,80% em relação ao valor que deveria ser devido. Já entre os que ganham acima de R$ 100 mil mensais, o impacto relativo da defasagem é de apenas 7,86%.
Diferença entre a tabela de 2026 e valores corrigidos pela inflação
Em R$
Rendimento Mensal Bruto – Imposto a mais
1.518 – 0
2.000 – 0
2.500 – 0
3.000 – 0
3.036 – 0
3.434 – 0
4.000 – 0
4.358 – 0
5.000 – 0
5.010 – 3,58
5.158 – 56,58
5.272 – 97,36
5.500 – 190,47
5.600 – 231,28
5.698 – 271,25
6.000 – 382,88
6.500 – 535,84
6.800 – 627,38
7.000 – 688,41
7.100 – 718,92
7.200 – 749,44
7.350 – 795,21
7.360 – 796,93
7.400 – 803,81
7.500 – 821,01
7.800 – 872,61
8.000 – 907,01
8.500 – 992,67
9.000 – 1.078,17
10.000 – 1.186,87
20.000 – 1.553,42
45.000 – 1.553,42
100.000 – 1.553,42
Fonte: Sindifisco
Para o Sindifisco Nacional, a correção integral da tabela pela inflação oficial não representa renúncia fiscal, mas sim uma obrigação do Estado de preservar o valor real da renda do trabalho, respeitando os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade.
O sindicato defende ainda medidas estruturais, como a ampliação do número de faixas, o aumento da alíquota efetiva nos estratos superiores de renda e a tributação adequada de lucros e dividendos, como forma de corrigir distorções históricas do sistema tributário brasileiro.
VEJA A TABELA DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IR 2026
Rendimentos tributáveis – Redução do imposto
- até R$ 5.000 – até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
- de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 – R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
- de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar o benefício para rendimentos a partir de R$ 7.350
VEJA A TABELA DO IR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 2.428,80 – – – –
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 908,73
