Declaração de bets, superlote de restituição e alertas da malha fina estão entre as novidades do Imposto de Renda

IRPF 2026: prepare-se para o período de declaração!

O prazo será menor em comparação ao ano passado, mas, desta vez, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia de envio. O contribuinte poderá declarar pelo computador, internet ou celular. O programa tradicional ficará disponível para download a partir de sexta-feira (20).

O limite de renda que obriga a declarar também foi atualizado. Deve prestar contas quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias e aluguéis.

A nova isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês ainda não entra nesta declaração. Ela só será considerada no Imposto de Renda do próximo ano.

RESTITUIÇÃO EM QUATRO LOTES

A Receita pagará a restituição em quatro lotes, e não cinco. Os dois primeiros serão maiores, com previsão de pagamento para cerca de 80% dos contribuintes.

1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto

A ordem de prioridade segue a mesma:

Idosos com 80 anos ou mais
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
Professores
Quem usar declaração pré-preenchida e Pix
Quem usar uma dessas opções
Demais contribuintes

Em caso de empate, vale a data de envio: quem declarar antes recebe primeiro.

PAGAMENTO AUTOMÁTICO

Uma novidade será o pagamento automático para quem não é obrigado a declarar, mas teve imposto retido. Um lote especial será pago em 15 de julho para cerca de 4 milhões de pessoas.

O valor será depositado automaticamente, desde que o CPF esteja regular e haja chave Pix cadastrada. O limite para esse lote é de restituições de até R$ 1.000.

DECLARAÇÃO DE APOSTAS

A declaração passa a ter campos específicos para ganhos com apostas. Quem ganhou mais de R$ 28.467,20 em 2025 deverá pagar imposto de 15% sobre o valor.

Será necessário informar os dados por meio de um formulário específico e apresentar comprovantes fornecidos pelas plataformas.

ALERTAS PARA EVITAR ERROS

O sistema Meu Imposto de Renda terá alertas para ajudar a identificar possíveis erros antes do envio. Avisos como inconsistências ou despesas fora do padrão poderão aparecer.

Um erro comum é declarar dependentes e esquecer de informar a renda deles, o que pode levar à malha fina.

Também haverá alerta para quem escolher receber por Pix, mas não tiver chave cadastrada no CPF. Nesse caso, o pagamento ficará retido até a regularização.

CRUZAMENTO DE DADOS DE SAÚDE

Com o uso obrigatório do sistema Receita Saúde, todos os recibos médicos passam a ser digitais. Isso permitirá um cruzamento mais preciso de informações.

Cerca de 30,4 milhões de recibos já estarão automaticamente incluídos na declaração pré-preenchida.

PRÉ-PREENCHIDA MAIS COMPLETA

A declaração pré-preenchida terá mais dados neste ano, incluindo informações do eSocial. Será necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro.

O sistema indicará quando os dados vierem de terceiros, como empresas e bancos, e pedirá conferência.

OUTRAS NOVIDADES

O sistema agora inclui renda variável, permitindo declarar operações na Bolsa diretamente no Meu Imposto de Renda.

Também será possível retificar declarações entre sistemas diferentes e acessar ajuda dentro da própria plataforma.

Haverá ainda campo opcional para informar raça e cor, além de nome social.

Na ficha de bens, será possível indicar imóveis com usufruto em campo específico.

QUEM DEVE DECLARAR

Devem declarar quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  • Teve ganho de capital na venda de bens
  • Operou na Bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920
  • Possuía bens acima de R$ 800 mil
  • Passou a residir no Brasil em 2025
  • Possui investimentos no exterior ou estruturas como trust
  • Teve lucros ou dividendos no exterior

Quem é obrigado a declarar e não entrega dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
 
 
 



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