No dia 25 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um encontro marcado para finalizar um julgamento que pode aliviar a carga tributária de milhares de empresas. A votação, no momento, encontra-se empatada por 5 a 5, e a decisão final está nas mãos do Ministro Luiz Fux, que dará o voto de desempate. Trata-se do julgamento sobre a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Mas o que tudo isso significa? E como, na prática, seus impostos podem ficar mais baratos?
Entendendo os Impostos: PIS, COFINS e ISS
Para começar, é importante saber quem é quem nessa história. Pense nos impostos como peças de um quebra-cabeça que compõem a carga tributária de uma empresa.
•PIS e COFINS: São duas contribuições federais que a maioria das empresas no Brasil precisa pagar. Elas são calculadas sobre o faturamento da empresa, ou seja, sobre tudo o que ela arrecada com a venda de seus produtos ou a prestação de seus serviços.
•ISS (Imposto Sobre Serviços): É um imposto municipal. Como o próprio nome diz, ele incide sobre a prestação de serviços. Se você contrata um arquiteto, um advogado ou uma consultoria, por exemplo, o valor do ISS está embutido no preço que você paga.
A Grande Questão: O que é Faturamento de Verdade?
A discussão que chegou ao STF é, na verdade, bastante lógica. Imagine que uma empresa de consultoria emitiu uma nota fiscal de R$ 1.000. Dentro desses R$ 1.000, uma parte (vamos supor, R$ 50) é o ISS, que a empresa tem a obrigação de repassar para a prefeitura de sua cidade.
O PIS e a COFINS, como vimos, são calculados sobre o faturamento. A pergunta que vale milhões (ou melhor, bilhões) é: o faturamento da empresa foi de R$ 1.000 ou de R$ 950? Os R$ 50 do ISS, que apenas “passam pelo caixa” da empresa antes de irem para os cofres públicos, devem ser considerados parte da receita sobre a qual se calcula o PIS e a COFINS?
Os contribuintes (as empresas) defendem que não. O argumento é que o valor do ISS não é uma receita da empresa, mas sim do município. A empresa atua apenas como uma intermediária, uma arrecadadora desse imposto. Portanto, seria injusto pagar PIS e COFINS sobre um dinheiro que não lhe pertence.
Já a União (o governo federal) argumenta que o ISS compõe o preço do serviço e, portanto, faz parte do faturamento bruto da empresa, devendo sim ser incluído na base de cálculo das contribuições.
A “Irmã da Tese do Século”
Essa discussão não é totalmente nova no STF. Em 2017, os ministros decidiram um caso muito parecido, que ficou conhecido como a “Tese do Século”. Naquela ocasião, o tribunal decidiu que o ICMS (um imposto estadual, primo do ISS) não deveria fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS, exatamente pelo mesmo motivo: o valor do ICMS não é receita do contribuinte.
Por isso, a expectativa para o julgamento do ISS é grande. A lógica aplicada ao ICMS se encaixa perfeitamente para o ISS, o que fortalece a posição das empresas prestadoras de serviços.
Como os Impostos Ficarão Mais Baratos?
Se o STF decidir em favor dos contribuintes, o impacto será duplo e muito positivo para as empresas reduzindo a carga tributária, ou seja , as empresas poderão excluir o valor do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Na prática, isso significa que a base sobre a qual os impostos são calculados será menor, resultando em uma economia mensal contínua.
Adicionalmente, as empresas que pagaram PIS e COFINS com o ISS na base de cálculo nos últimos cinco anos poderão pedir a devolução desses valores, devidamente corrigidos. Isso pode representar uma injeção de caixa significativa.
Um Ponto de Atenção: A “Modulação dos Efeitos”
Apesar do otimismo, há um detalhe importante: a “modulação dos efeitos”. Esse é um instrumento que o STF pode usar para limitar o impacto de sua decisão. Em vez de permitir que todas as empresas recuperem os valores dos últimos cinco anos, o tribunal pode decidir, por exemplo, que a regra só valerá a partir da data do julgamento, ou que apenas as empresas que já entraram com ação na Justiça terão direito a reaver o passado.
Uma dúvida comum é se, após a decisão final do STF, a União poderia recorrer para tentar reverter o resultado. A resposta é: não para o mérito da questão. Como este é um julgamento com “repercussão geral” no Supremo, a decisão sobre se o ISS deve ou não compor a base do PIS e da COFINS é definitiva.
O que pode ocorrer é a apresentação de um tipo de recurso chamado “Embargos de Declaração”. No entanto, esse recurso não serve para rediscutir o que foi decidido, mas apenas para esclarecer algum ponto que tenha ficado obscuro ou contraditório no acórdão (o texto final da decisão). Portanto, uma vez batido o martelo a favor dos contribuintes, a União não poderá reverter o entendimento.
O julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS é um dos mais importantes dos últimos anos para o setor de serviços. Uma decisão favorável não apenas corrige uma distorção na forma como os impostos são cobrados, mas também representa um alívio financeiro fundamental para a saúde e a competitividade das empresas brasileiras. Agora, resta aguardar a palavra final do STF, na esperança de que a lógica e a justiça prevaleçam, tornando o ambiente de negócios no Brasil um pouco mais simples e menos oneroso para todos.
